O Brasil promulgou nesta segunda-feira (24) o Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, firmado em 2021 pelos países integrantes do bloco. A medida foi formalizada pelo Decreto nº 13.104, publicado no Diário Oficial da União.

Entre as regras previstas está a proibição da cobrança de direitos alfandegários sobre transações eletrônicas realizadas entre pessoas do Brasil, da Argentina, do Paraguai e do Uruguai. O acordo busca reduzir barreiras para operações virtuais entre os países.

O texto estabelece que os governos adotem medidas para facilitar o comércio digital, ampliar a transparência das normas e evitar restrições indevidas às atividades eletrônicas. Também reconhece a validade jurídica das assinaturas eletrônicas emitidas nos países do bloco.

Na área de proteção de dados, o acordo prevê que os países mantenham leis e medidas administrativas para resguardar informações pessoais de usuários do comércio eletrônico. As nações também deverão compartilhar experiências e informações sobre o tema.

As regras autorizam a transferência internacional de dados necessários às atividades comerciais, desde que sejam respeitadas as normas de proteção de dados pessoais. Em regra, também fica vedada a exigência de que empresas estrangeiras mantenham servidores ou estruturas de armazenamento em determinado território como condição para atuar no mercado local.

O acordo orienta ainda a adoção de medidas para proteger consumidores contra mensagens eletrônicas enviadas sem consentimento. Entre as exigências está a oferta de mecanismos que permitam interromper o recebimento dessas comunicações.

Os países signatários assumiram compromissos de cooperação em segurança cibernética, proteção do consumidor, comércio digital para micro, pequenas e médias empresas e governo eletrônico. O texto também prevê o compartilhamento de informações sobre regulamentação e estatísticas do setor.

A revisão do acordo deverá ocorrer a cada dois anos, considerando a evolução tecnológica e as discussões internacionais sobre comércio eletrônico. Com a promulgação, o Brasil conclui o processo interno de incorporação do tratado, que passa a produzir efeitos conforme as regras do Mercosul e da legislação nacional.