Decisão estabelece prazo de 48 horas para adequação das propagandas e determina regras para garantir a circulação de pedestres e a segurança do trânsito.
A Justiça Eleitoral da 33ª Zona Eleitoral de Canindé determinou a retirada ou regularização de bandeiras e estruturas de propaganda eleitoral instaladas nas avenidas São Francisco e Francisco Cordeiro Campos.
A decisão foi assinada pela juíza eleitoral Rhaila Carvalho Said e atende a uma notícia de irregularidade apresentada pelo Ministério Público Eleitoral. O procedimento envolve os candidatos Matheus Soares Noronha, Antônia Fabíola Bezerra Lopes Carneiro, Manoel da Silva Deodato, João Jaime Gomes Marinho de Andrade e Yuri Bruno Alencar Araújo.
De acordo com o Ministério Público, diligências realizadas nos dias 1º, 2 e 3 de setembro identificaram estruturas de sustentação que permaneceram instaladas após as 22h. Também foram encontradas bandeiras posicionadas com pouco ou nenhum espaçamento, dificultando a circulação de pedestres.
Na Avenida São Francisco, a disposição das propagandas também estaria comprometendo a visibilidade dos condutores em uma rotatória, representando possível risco à segurança viária.
A fiscalização ainda apontou a instalação de bandeiras em jardins, canteiros ajardinados e outras áreas verdes pertencentes ao espaço público.
O que determina a decisão
Na decisão, a Justiça Eleitoral ressaltou que a legislação permite a colocação de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que elas sejam móveis e não prejudiquem o trânsito de pessoas e veículos.
Para serem consideradas móveis, as bandeiras e suas estruturas devem ser colocadas entre as 6h e retiradas até as 22h. Por isso, a magistrada determinou que bases de concreto, hastes e demais estruturas também sejam removidas durante o período noturno.
A Justiça estabeleceu prazo de 48 horas para que os candidatos e demais responsáveis identificados no processo retirem ou regularizem as propagandas eleitorais.
Durante o período permitido, as bandeiras deverão manter espaçamento suficiente para não dificultar a passagem de pedestres nem comprometer a visibilidade e a segurança no trânsito.
Também foi determinada a retirada imediata das bandeiras instaladas em jardins, canteiros ajardinados e outras áreas verdes públicas, uma vez que esses locais não estão abrangidos pela permissão destinada às bandeiras móveis colocadas ao longo das vias.
Regras para trecho da Via Sacra
No trecho da Avenida Francisco Cordeiro Campos onde está localizado o conjunto escultórico da Via Sacra, a decisão estabeleceu regras específicas para preservar a visibilidade, o uso adequado e a segurança do espaço.
Após o encerramento do prazo concedido, fiscais deverão retornar aos locais indicados para verificar se as determinações da Justiça Eleitoral foram cumpridas.





