Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não possuem biometria facial nas bases do governo federal voltaram a poder contratar empréstimos consignados.
A autorização poderá ser feita pelo aplicativo Meu INSS, com acesso por meio de dados bancários. A mudança entrou em vigor após a publicação da Instrução Normativa 213 do INSS, no dia 19.
As novas regras também alteram os procedimentos para a portabilidade do consignado. Nesse caso, o beneficiário deverá assinar um termo específico de autorização dentro do aplicativo Meu INSS.
O banco que receber o contrato terá prazo de 20 dias para confirmar a transferência. Se a confirmação não ocorrer nesse período, a operação será cancelada. O desconto no benefício somente poderá começar depois que a instituição financeira enviar ao INSS a documentação exigida.
Entre os documentos e informações previstos estão o contrato, a autorização expressa do desconto, o valor da operação, o número de parcelas, os juros e a identificação da instituição responsável. Antes do envio dessa documentação, não haverá desconto no benefício nem repasse de valores ao banco.
As instituições financeiras também deverão informar ao INSS, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo na conta do beneficiário. A medida permite comparar o contrato registrado no benefício com o efetivo recebimento do dinheiro.
A autorização do desconto não poderá ser feita por telefone nem comprovada por gravação de voz. A biometria facial continua disponível para beneficiários que possuem imagens nas bases oficiais, como a Carteira Nacional de Habilitação e a Justiça Eleitoral.
O INSS informou ainda que o Meu INSS Vale+, modalidade de antecipação de até R$ 150 do benefício para aposentados e pensionistas, permanece suspenso.





