Empresas privadas com 100 ou mais empregados devem atualizar, até 31 de agosto, as informações usadas na elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.
O procedimento é obrigatório e deve ser realizado no Portal Emprega Brasil, na área destinada ao empregador. Para acessar o sistema e atualizar os dados, é necessário fazer login pela plataforma Gov.br.
As informações solicitadas incluem critérios remuneratórios, ações de promoção da diversidade e iniciativas de apoio à família e à parentalidade. O relatório é elaborado e publicado semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
As empresas com 100 ou mais empregados que deixarem de apresentar os dados duas vezes por ano estarão sujeitas à aplicação de multa.
O relatório está previsto na Lei da Igualdade Salarial, de número 14.611/2023, que determina o pagamento da mesma remuneração a homens e mulheres quando exercerem trabalho de igual valor ou a mesma função.
Segundo o 5º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, divulgado no fim de abril pelo Ministério do Trabalho e Emprego, as mulheres recebiam, em média, 21,3% menos que os homens no setor privado brasileiro. O levantamento considerou informações de 53 mil empresas.
Quando é identificada desigualdade salarial, as empresas devem elaborar um plano de ação para reduzi-la, com definição de metas e prazos.
Em maio, o plenário do Supremo Tribunal Federal validou as regras da legislação e reconheceu sua constitucionalidade. A norma foi questionada pela Confederação Nacional da Indústria e pela Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7612.





