Empresas privadas com 100 ou mais empregados devem atualizar, até a próxima segunda-feira (31), as informações sobre remunerações e carreiras. Os dados serão utilizados na elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.

O procedimento é obrigatório e deve ser realizado no Portal Emprega Brasil, na área destinada aos empregadores. Para acessar o sistema, é necessário fazer login por meio da plataforma Gov.br.

O relatório é produzido e divulgado semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com dados informados pelas empresas e informações do sistema E-Social. O levantamento reúne comparações entre salários e remunerações médias de homens e mulheres por grande grupo ocupacional.

Também são consideradas informações sobre planos de cargos e salários, medidas de apoio à parentalidade e práticas relacionadas à diversidade. O documento permite ainda analisar a proporção de homens e mulheres em funções de direção, gerência e chefia, além de dados estatísticos relacionados a raça, etnia, nacionalidade e idade. Os dados pessoais dos empregados não são divulgados.

As empresas que deixarem de atualizar as informações duas vezes por ano poderão ser multadas em até 3% da folha de salários, com limite de 100 salários mínimos. Depois que o relatório for elaborado pelo MTE, o empregador deverá publicá-lo em um canal de fácil acesso, como site ou rede social, e comprovar a divulgação no Portal Emprega Brasil até 30 de setembro.

Quando for identificada desigualdade salarial, a empresa deverá elaborar um plano de ação para reduzi-la, com definição de metas e prazos. A obrigação está prevista na Lei da Igualdade Salarial, de número 14.611/2023, que determina remuneração igual para homens e mulheres que realizem trabalho de igual valor ou exerçam a mesma função.

Segundo o 5º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, divulgado no fim de abril pelo MTE, as mulheres recebiam, em média, 21,3% menos que os homens no setor privado brasileiro. A análise considerou informações de 53 mil empresas.

Em maio deste ano, o plenário do Supremo Tribunal Federal validou as regras da legislação e reconheceu sua constitucionalidade. O julgamento envolveu as ações diretas de inconstitucionalidade ADI 7612 e ADI 7631 e a Ação Declaratória de Constitucionalidade ADC 92.