A autorização foi formalizada por despacho publicado nesta sexta-feira (4), após manifestações favoráveis da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A operação tem como base o Artigo 40 da Lei de Responsabilidade Fiscal, instituída pela Lei Complementar nº 101/2000, além de resoluções anteriores do Senado.
Coordenado pelos Ministérios da Fazenda e do Meio Ambiente e Mudança do Clima, o Eco Invest Brasil integra o Plano de Transformação Ecológica – Novo Brasil. O programa busca ampliar a atração de investimentos privados estrangeiros por meio de mecanismos de proteção cambial e do aperfeiçoamento das condições institucionais e regulatórias.
Entre os instrumentos do programa está o financiamento misto, que combina recursos públicos e privados. O modelo também prevê o uso de capital catalítico, com maior tolerância a riscos de mercado e consideração de retornos sociais, além do retorno financeiro.
Na economia circular, as iniciativas previstas têm potencial de alcançar mais de 2 milhões de pessoas nas regiões Nordeste, Sudeste e Sul. No eixo de transição energética, está prevista a construção de uma biorrefinaria no interior da Bahia, com capacidade para produzir mais de 20 mil barris de óleo vegetal destinados à fabricação de SAF e diesel renovável.
O Eco Invest Brasil também passou a financiar projetos de adaptação climática. Entre as ações estão a modernização da infraestrutura elétrica e o aterramento de linhas vulneráveis a chuvas intensas e ventos fortes em estados como Bahia, São Paulo e Mato Grosso do Sul.





