O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma medida para ampliar a renegociação de dívidas de agricultores, pecuaristas e cooperativas agropecuárias afetados por eventos climáticos ou outras condições excepcionais. A decisão busca atender operações que ficaram fora das regras da Resolução CMN 5.330 por questões operacionais ou relacionadas aos prazos de formalização.

Também poderão ser incluídas dívidas que seguiram as regras da resolução, mas entraram em inadimplência após o prazo de 30 dias porque a renegociação não foi formalizada. O prazo para contratar a recomposição das dívidas vai até 12 de novembro.

A medida contempla ainda operações renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026, com vencimento entre 15 de agosto e a data de publicação da nova resolução, desde que tenham ficado inadimplentes nesse intervalo.

Um dos grupos reúne operações de custeio, comercialização e industrialização renegociadas ou prorrogadas entre 1º de junho e 15 de julho de 2026, desde que estivessem adimplentes no momento da contratação da nova operação.

O segundo grupo inclui operações de custeio, investimento, comercialização e industrialização contratadas até dezembro de 2025, ainda que tenham sido renegociadas ou prorrogadas. Elas precisavam estar inadimplentes desde 1º de janeiro de 2024 e continuar nessa situação em 15 de julho de 2026.