Empresas brasileiras que tiveram compromissos de exportação afetados pelas tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos poderão solicitar mais prazo para cumprir as obrigações do regime de drawback suspensão.
A possibilidade foi estabelecida pela Medida Provisória 1.386, publicada no Diário Oficial da União. A norma permite prorrogar por até 12 meses os prazos de suspensão de tributos para empresas que atendam às condições previstas.
O drawback suspensão autoriza a compra ou a importação, com suspensão de tributos, de insumos usados na fabricação de produtos destinados à exportação. Em contrapartida, a empresa precisa cumprir o compromisso de exportar dentro do período definido no ato concessório.
Podem ser beneficiadas empresas com ato concessório cujo prazo final esteja entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026, desde que comprovem que o compromisso de exportação foi afetado pelas tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos.
A medida também abrange fabricantes-intermediárias, que utilizam o regime para adquirir insumos e produzir peças ou componentes destinados a empresas responsáveis pela fabricação do produto final para exportação.
De acordo com os dados apresentados pelo governo, empresas que utilizaram o drawback suspensão realizaram US$ 72,8 bilhões em exportações em 2025. O valor correspondeu a 20,9% das exportações brasileiras, que somaram US$ 348 bilhões no período, com participação de 1.791 empresas.
Entre os produtos exportados aos Estados Unidos com uso do regime estão itens de madeira, pedras trabalhadas, produtos químicos, portas, calçados, transformadores, carnes, móveis, máquinas e equipamentos.
A aplicação da nova regra ainda depende de regulamentação da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Uma portaria deverá definir os procedimentos e os documentos necessários para comprovar o impacto das tarifas.





