As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional em Sobral deverão emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) exclusivamente pelo Emissor Nacional da NFS-e a partir de 1º de novembro de 2026.

A mudança foi comunicada pela Secretaria Municipal das Finanças de Sobral e segue uma diretriz federal de padronização e centralização da emissão de notas fiscais de serviço para empresas enquadradas no Simples Nacional.

Com a nova regra, os contribuintes desse grupo deixarão de utilizar o sistema municipal Speedgov para emitir NFS-e. A orientação é que as empresas iniciem a preparação para a mudança e conheçam os procedimentos e recursos disponíveis na plataforma federal.

O Speedgov continuará funcionando para contribuintes que não são optantes pelo Simples Nacional. O sistema municipal também seguirá sendo utilizado na escrituração das NFS-e relativas a serviços tomados.

A escrituração dos serviços tomados continuará vinculada aos procedimentos municipais de apuração e recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), conforme as regras vigentes em Sobral.

A Secretaria Municipal das Finanças reforçou a necessidade de adaptação antecipada ao Emissor Nacional da NFS-e para evitar interrupções nas operações e manter a regularidade fiscal das empresas alcançadas pela alteração.