Contratação sem licitação levanta questionamentos
O MPCE destacou a falta de demonstração adequada da inviabilidade de competição, necessária para justificar a contratação direta. O município não comprovou a especialização do escritório contratado, conforme exigido pela Lei Complementar nº 208/2024.
Honorários de 4,5% e ausência de valor máximo
Recursos dos professores no centro da preocupação
A proteção dos recursos do FUNDEF é um foco central, com a necessidade de destinar 60% dos valores aos profissionais do magistério, conforme a legislação vigente.
Documentos produzidos em curto intervalo chamam atenção
O MPCE questiona a sequência de atos administrativos, com documentos importantes sendo produzidos no mesmo dia, levantando dúvidas sobre a consistência do planejamento.
Educação e Conselho do FUNDEB não foram ouvidos
O MPCE estabeleceu um prazo de dez dias úteis para que a administração municipal suspenda o contrato e tome medidas corretivas. O descumprimento pode levar a ações judiciais. A recomendação foi assinada pelos promotores Jonas Veprinsky Mehl e Rodrigo Calzavara de Queiroz Ribeiro.
Fonte: https://sobralonline.com.br/ministerio-publico-ceara-recomenda-suspensao-contrato-sobral/





