Foi sancionada nesta terça-feira (15) a lei que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). A medida busca estimular a instalação e a ampliação de centros de processamento de dados no Brasil.
O novo regime estabelece condições tributárias específicas para incentivar investimentos em infraestrutura digital e fortalecer o setor de tecnologia da informação no país.
Empresas que implantarem ou ampliarem datacenters em território nacional poderão ter acesso aos benefícios fiscais previstos na legislação. Para isso, deverão cumprir requisitos e contrapartidas que ainda serão detalhados em regulamentação do Poder Executivo.
Fornecedores de equipamentos e de produtos de tecnologia relacionados a empreendimentos habilitados também poderão ser incluídos no regime especial. A expectativa é ampliar a atratividade do Brasil para projetos de computação em nuvem, inteligência artificial, armazenamento e processamento de dados.
Esses programas deverão dar atenção especial às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. A iniciativa ocorre em um cenário de expansão da demanda por infraestrutura digital, impulsionada pelo crescimento da inteligência artificial, dos serviços em nuvem e da economia baseada em dados.
Apesar da sanção, a aplicação efetiva do Redata ainda depende de regulamentação. O governo deverá definir os procedimentos de habilitação das empresas, os critérios técnicos e outras condições para a utilização dos benefícios tributários.





