A prisão em flagrante de 15 moradores por ligações clandestinas de energia levou a Defensoria Pública do Ceará novamente até a comunidade Planalto Jerusalém, em Quixadá. A visita revelou que havia postes e rede de distribuição a poucos metros das casas, embora mais de dez famílias permanecessem sem acesso regular ao serviço. Com as provas reunidas na diligência, a instituição renovou o pedido em uma Ação Civil Pública que tramita há cerca de sete anos, e a Justiça determinou, nesta terça-feira (11), que a Enel inicie em até 72 horas os procedimentos para ligar a energia nas residências.

A decisão estabelece que o fornecimento seja efetivado em até 15 dias e proíbe a concessionária de exigir escritura pública, título de propriedade ou habite-se das famílias. Caso sejam necessários novos postes ou a ampliação da rede, a Enel deverá executar e custear o serviço. O descumprimento poderá resultar em multa diária de R$ 1 mil.

A Defensoria acompanha há cerca de sete anos a situação da comunidade por meio de uma Ação Civil Pública que trata da regularização fundiária e do acesso a serviços essenciais. O processo ganhou urgência em julho, quando os 15 moradores foram presos. Depois de tomar conhecimento do caso, a equipe realizou uma visita para atualizar o cadastro das famílias e confrontar a alegação de inviabilidade técnica apresentada pela concessionária.

“Soubemos das prisões e resolvemos fazer uma visita presencial na comunidade para verificar as condições e atualizar o cadastro das famílias, devido ao tempo da ação. Verificamos que algumas casas próximas estavam com energia concedida pela concessionária e que havia postes próximos. Portanto, a alegação da Enel de inviabilidade não se confirmava naquela realidade”, explica a defensora pública Taiane Ferreira, titular da 1ª Vara Cível de Quixadá.

A partir da vistoria, a Defensoria apresentou novos documentos e formulou um pedido de tutela de urgência para que a concessionária fosse obrigada a providenciar o fornecimento regular de energia. Na decisão, a Justiça reconheceu a probabilidade do direito das famílias e destacou que a energia elétrica é um serviço público essencial, diretamente relacionado à dignidade da pessoa humana, ao direito à moradia e ao mínimo existencial.

O processo já havia registrado, anteriormente, uma determinação para que a Enel apresentasse estudo técnico sobre a viabilidade da instalação do serviço, diante da alegação de impossibilidade de atendimento. Segundo a Defensoria, entretanto, a determinação não foi cumprida pela concessionária.

“Um dos fundamentos do pedido liminar foi exatamente a omissão reiterada da concessionária, mesmo diante de uma ordem judicial, por anos”, afirma Taiane Ferreira.

A decisão também levou em consideração as condições de vulnerabilidade das famílias. Entre os moradores que aguardam a regularização do serviço estão crianças, idosos e pessoas enfermas. Há ainda crianças com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Na decisão, o magistrado ressaltou que a ausência de energia elétrica compromete necessidades básicas das famílias, como iluminação, conservação de alimentos e refrigeração de medicamentos e outros insumos de saúde. Para a Justiça, a situação justificava a adoção imediata da medida, sem que a análise do caso fosse prolongada por formalidades processuais.

Além de determinar o início dos procedimentos em 72 horas, a decisão estabeleceu que a Enel não poderá exigir das famílias escrituras públicas, títulos de propriedade ou habite-se como condição para realizar as ligações. Será suficiente a comprovação da posse e a identificação pessoal dos ocupantes.

Caso seja necessária a instalação de novos postes ou a extensão da rede elétrica, a própria concessionária deverá realizar o serviço e arcar com os custos operacionais. O descumprimento da decisão poderá resultar em multa de R$ 1 mil por dia.

A situação do Planalto Jerusalém também está relacionada ao processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S), conduzido pelo Município de Quixadá. Como o processo judicial se estende há anos, a Defensoria identificou que o perfil das famílias que atualmente vivem na comunidade sofreu alterações.

Por isso, a decisão judicial determinou que o Município realize, no prazo de 30 dias, uma nova inspeção cadastral e sociodemográfica das famílias residentes no local, atualizando os dados utilizados no procedimento de regularização fundiária.

Para a defensora Taiane Ferreira, o caso demonstra a importância de conhecer presencialmente a realidade das comunidades atendidas pela Defensoria, especialmente em demandas coletivas.

“Nesses casos, a Defensoria vai até a comunidade para verificar a situação, as características daquela população e se há mais de um perfil de moradores, para então analisar qual é a melhor solução. Primeiro, a Defensoria sempre tenta medidas extrajudiciais e, a partir da análise do caso, verifica se é mais adequado ingressar com uma ação coletiva ou com ações individuais”, explica.

Fonte: Revista Central