O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto que regulamenta o funcionamento do mercado livre de energia elétrica no Brasil. A medida permite que consumidores escolham de quem comprarão a energia, em um modelo semelhante ao adotado no setor de telefonia.
A regra alcança clientes atendidos em baixa tensão, inferior a 2,3 quilovolts. Para consumidores industriais e comerciais, a possibilidade de escolha começa em novembro de 2027.
Os demais consumidores de baixa tensão, incluindo os residenciais, poderão escolher o fornecedor de energia a partir de novembro de 2028. A mudança não altera as regras de produção e transmissão de eletricidade.
O decreto também define as condições para a migração ao Ambiente de Contratação Livre. O modelo prevê ainda a figura do Supridor de Última Instância, responsável por garantir o fornecimento caso o fornecedor escolhido deixe de prestar o serviço.
Até o fim de 2030, essa função ficará a cargo das distribuidoras de energia. Depois desse período, outros agentes poderão exercer a atividade. A Agência Nacional de Energia Elétrica ficará responsável por regulamentar a transição entre os ambientes regulado e livre, além de estabelecer regras de informação e proteção ao consumidor.
Na mesma ocasião, foram assinados decretos sobre combustível sustentável de aviação, hidrogênio de baixa emissão de carbono e captura e armazenamento de carbono. Para a aviação, foi criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação, com regras para produção, certificação, comercialização, rastreabilidade e redução de emissões.
O setor aéreo terá dez anos, entre 2027 e 2037, para reduzir suas emissões em 10%. Também foram estabelecidas regras para a certificação do combustível sustentável de aviação produzido no país ou importado.
Os decretos ainda criaram o Programa Nacional do Hidrogênio, o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono e o Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio. Na área de captura e armazenamento de carbono, foi definido um marco regulatório e atribuída ao Ministério de Minas e Energia a liderança na elaboração de um plano nacional de infraestrutura para captura, transporte e armazenamento geológico, com revisão a cada dois anos.





