Dados divulgados nesta terça-feira (11) pelo Banco Central (BC) mostram que há mais de R$ 5,12 bilhões esquecidos em instituições financeiras brasileiras.

Do total, R$ 3,76 bilhões pertencem a cerca de 22,66 milhões de pessoas físicas, enquanto R$ 1,35 bilhão é devido a 2 milhões de pessoas jurídicas, segundo o Sistema Valores a Receber (SVR).

Valores já sacados

Segundo o BC, dos mais de R$ 20,93 bilhões que estavam esquecidos em instituições financeiras, como bancos e consórcios, R$ 15,81 bilhões foram sacados.

Dos valores já devolvidos, R$ 11,65 bilhões foram destinados a 38,73 milhões de pessoas físicas e R$ 4,15 bilhões a 4,7 milhões de pessoas jurídicas.

Saques e faixas de valores

Em junho, os brasileiros sacaram R$ 340 milhões em valores esquecidos por clientes bancários no sistema financeiro. Em maio, foram retirados R$ 427 milhões, valor ligeiramente inferior aos R$ 483 milhões devolvidos em abril.

Para cerca de 18,5 milhões de beneficiários, os valores esquecidos são de até R$ 10, o equivalente a cerca de 70% do total de beneficiários.

Outros 4,96 milhões de usuários têm valores entre R$ 10,01 e R$ 100, faixa que corresponde a 18,73% do total. Valores acima disso foram esquecidos por cerca de 3 milhões de brasileiros, cerca de 11% do total.

Consulta e resgate

O SVR é um serviço do BC que permite consultar se uma pessoa, empresa ou pessoa morta tem dinheiro esquecido em bancos, consórcios, financeiras ou corretoras.

Para consultar, não é necessário fazer login. Basta informar o CPF e a data de nascimento, ou o CNPJ e a data de abertura da empresa, inclusive nos casos de empresas já fechadas.

Se houver valores, é necessário acessar o sistema com uma conta Gov.br nos níveis prata ou ouro e com verificação em duas etapas.

O resgate pode ser solicitado diretamente à instituição responsável, pelo Sistema de Valores a Receber ou por meio do resgate automático.

Origem dos recursos

Os valores podem ter origem em contas-correntes ou poupanças encerradas, cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito, recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados, tarifas e despesas de operações de crédito cobradas indevidamente, contas de pagamento encerradas, contas de registro de corretoras e distribuidoras encerradas e outros recursos disponíveis para devolução.

Fonte: Agencia Brasil - Economia